Calculadora de IR sobre Ações 2026: Day Trade, Swing Trade e DARF
O IR sobre ações no Brasil é 15% (swing trade) ou 20% (day trade) sobre o lucro mensal. Vendas até R$ 20.000/mês em swing trade são isentas. Exemplo: vendeu R$ 25.000 com R$ 3.000 de lucro? Paga 15% × R$ 3.000 = R$ 450 via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
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- DARF pronto (6015 / 8523)
- Compensa prejuízos
Calcule na hora o imposto de renda sobre suas operações na B3. Cobre swing trade (alíquota 15%, isenção até R$ 20 mil/mês de vendas, código DARF 6015) e day trade (20% sem isenção, código DARF 8523), com compensação automática de prejuízos e cálculo do vencimento do DARF. Sem planilha, sem cadastro, sem propaganda.
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Tipo de operação:
Cenários populares de IR sobre ações
Clique em um cenário típico do investidor brasileiro e a calculadora carrega já preenchida com vendas, lucro e tipo de operação.
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Use a calculadora acima para simular o imposto de renda devido em swing trade e day trade em segundos. Ideal pra apurar o DARF do mês antes do vencimento.
Como Funciona o IR sobre Ações no Brasil
No Brasil, o Imposto de Renda sobre operações com ações segue regras específicas que todo investidor precisa conhecer. O não pagamento resulta em multas pesadas e problemas com a Receita Federal.
Regras Principais
Swing Trade (Normal)
- Alíquota: 15% sobre o lucro
- Isenção: Vendas até R$ 20.000/mês
- Código DARF: 6015
- Pode compensar prejuízos
- Dividendos são isentos
Day Trade
- Alíquota: 20% sobre o lucro
- Sem isenção (qualquer valor)
- Código DARF: 8523
- 1% retido na fonte (crédito no IR)
- Mais complexo de controlar
Tributação de Dividendos: Mudanças com a Nova Lei (PL 1.087/2025)
A grande dúvida do investidor brasileiro em 2026 é a tributação de dividendos. Vale a pena entender o que vale hoje e o que pode mudar nos próximos anos pra organizar a estratégia da carteira.
Status Atual (vigente em 2026)
Dividendos de ações e FIIs continuam isentos de IR para pessoa física. JCP (Juros sobre Capital Próprio) tem 15% retidos na fonte, antes do crédito cair na conta. Essa estrutura está em vigor desde 1996 (Lei 9.249/1995) e é um dos atrativos históricos da bolsa brasileira para o investidor pessoa física.
O que o PL 1.087/2025 Propõe
O Projeto de Lei 1.087/2025 propõe a retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoa física acima de R$ 50.000 por mês. Investidores que recebem menos do que esse limite mensal por empresa pagadora não seriam afetados na prática. O investidor médio brasileiro, que recebe poucos milhares de reais em dividendos por mês, não entra na regra.
Status Legislativo
O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2025 e segue em apreciação no Senado em 2026. Se aprovado e sancionado neste ano, a vigência mais provável é janeiro de 2027 (pelo princípio da anterioridade nonagesimal e anual aplicável a tributos federais sobre a renda).
Estratégia Possível
FIIs continuam isentos no texto atual do PL. Concentrar parte da carteira em FIIs que pagam dividendos mensais e em empresas com bom payout via JCP (que já tem retenção, mas a empresa abate como despesa dedutível e paga menos IR corporativo) pode mitigar o impacto futuro caso a regra entre em vigor. Importante: o cenário ainda está em construção e qualquer decisão tributária deve ser revisada conforme a tramitação avança.
Aviso: a situação está em evolução. Acompanhe a tramitação no Senado e a sanção presidencial antes de tomar decisões definitivas. Esta calculadora trabalha com as regras vigentes em 2026.
Passo a Passo para Pagar o DARF
Separe Swing Trade e Day Trade
São tributações diferentes (15% e 20%) e gavetas separadas de prejuízos. Calcule cada modalidade isoladamente. A calculadora tem um botão pra trocar entre os dois.
Calcule o Lucro do Mês
Some todas as vendas e subtraia os custos de compra. Inclua corretagem, emolumentos B3 e taxas, eles abatem o lucro tributável.
Verifique a Isenção (R$ 20 mil)
No swing trade, se as vendas totais do mês forem até R$ 20 mil, o lucro é isento de IR. Atenção: a isenção é sobre VENDAS, não sobre lucro. Day trade não tem essa regra.
Compense Prejuízos Acumulados
Se você teve prejuízo em meses anteriores (na mesma modalidade), pode abater do lucro atual antes de calcular o IR. Prejuízo não tem prazo de validade.
Gere e Pague o DARF até o Vencimento
Acesse o Sicalc Web da Receita Federal ou seu banco. Use código 6015 (swing) ou 8523 (day trade). Vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Como Declarar Suas Ações no IRPF 2026
Pagar o DARF mensal não substitui a declaração anual no IRPF. A Receita Federal exige a declaração completa de operações em renda variável, mesmo as isentas, e cruza a informação com a e-Financeira das corretoras. Veja o que precisa ser feito:
Quando Você é Obrigado a Declarar
- Vendas totais em ações superiores a R$ 40.000 no ano (mesmo que isentas mensalmente).
- Qualquer operação com IR devido (swing trade tributado ou day trade).
- Recebimento de dividendos acima de R$ 200/mês ou demais critérios gerais do IRPF.
- Saldo de ativos em renda variável superior a R$ 1.000 em 31/12.
Onde Declarar Cada Item
- Bens e Direitos (código 31): ações ordinárias e preferenciais detidas em 31/12.
- Bens e Direitos (código 73): cotas de FIIs em 31/12.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 9): dividendos recebidos.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (linha 6): JCP (Juros sobre Capital Próprio).
- Renda Variável (anexo): operações sujeitas a IR (lucros, prejuízos, IR pago via DARF, IR retido na fonte).
Ferramentas Oficiais
- GCAP: programa da Receita Federal pra calcular ganho de capital fora da bolsa, gera arquivo que importa direto no IRPF.
- Sicalc Web: ferramenta oficial para gerar DARF mensal (códigos 6015 e 8523).
- Programa IRPF: baixe o programa do ano-base 2026 no site da Receita Federal pra preencher e transmitir a declaração.
Erros Comuns que Caem na Malha Fina
- Esquecer de declarar saldo de ações ou FIIs em 31/12 (mesmo se já constava em ano anterior).
- Não somar custos de aquisição (corretagem, emolumentos), inflando o lucro tributado.
- Misturar gavetas de prejuízo (swing trade, day trade, FIIs e criptomoedas têm controles separados).
- Omitir dividendos sob a justificativa de serem isentos. Isenção exige declaração mesmo assim.
- Declarar valor de mercado em vez de custo de aquisição em Bens e Direitos (a regra é custo de aquisição).
IR sobre FIIs (Fundos Imobiliários)
Fundos Imobiliários têm regime tributário próprio, diferente das ações. Saber a regra evita pagar imposto a mais ou a menos.
Dividendos Mensais
Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são ISENTOS de IR para pessoa física. Para a isenção valer, o FII precisa atender três condições: cota negociada em bolsa (ou mercado de balcão organizado), ter pelo menos 50 cotistas e o investidor não pode deter mais de 10% do total de cotas.
Ganho de Capital na Venda
A alíquota é de 20% sobre o lucro da venda da cota (compra menos venda menos custos). NÃO existe a isenção dos R$ 20 mil/mês que vale para ações. Toda venda de FII com lucro paga IR de 20%, mesmo se a venda total do mês for pequena.
Compensação de Prejuízo
Prejuízo em FII compensa apenas lucro futuro de FII (gaveta separada de ações, ETFs e criptos). A compensação é indefinida no tempo.
Exemplo Prático
Você comprou 100 cotas de HGLG11 a R$ 150 (custo R$ 15.000) e vendeu por R$ 160 (R$ 16.000). Lucro bruto R$ 1.000. IR devido: 20% × R$ 1.000 = R$ 200. Pague via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Declare em Bens e Direitos (código 73), Renda Variável e Rendimentos Isentos (dividendos recebidos no ano).
IR sobre Criptomoedas
Bitcoin, Ethereum e demais criptomoedas têm regime próprio definido pela IN RFB 1.888/2019 e atualizações. Confunde porque parece ações, mas as regras divergem em pontos importantes.
Faixa de Isenção Mensal
Vendas de criptomoedas até R$ 35.000 por mês (somando todos os ativos) são ISENTAS de IR. Acima desse limite, todo o lucro é tributado.
Alíquotas Progressivas
- 15% sobre lucro até R$ 5 milhões.
- 17,5% sobre lucro entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20% sobre lucro entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5% sobre lucro acima de R$ 30 milhões.
DARF e Vencimento
Use o código DARF 4600. Vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da operação tributável. Não dá pra compensar prejuízo de criptomoedas com lucro de ações nem com FIIs (cada um em sua própria gaveta).
Declaração no IRPF
Quem teve saldo superior a R$ 5.000 em criptomoedas em 31/12 deve declarar em Bens e Direitos com os códigos: 81 (Bitcoin), 82 (Ethereum) e 89 (demais criptoativos). As corretoras Mercado Bitcoin, Binance, Foxbit e demais geram relatórios anuais de movimentação que ajudam a preencher os campos. Quem opera há mais tempo precisa também observar a obrigação acessória mensal da IN 1.888 quando movimenta acima de R$ 30 mil em uma única exchange.
Perguntas Frequentes sobre IR de Ações
O que acontece se eu não pagar o IR sobre ações?
Multa de 0,33% por dia de atraso (até o teto de 20%) somada aos juros Selic, mais cair na malha fina do IRPF anual. Em casos graves de omissão dolosa, configura crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Se você esqueceu, pague o DARF em atraso o quanto antes, a multa é menor que sonegar.
Como funciona a isenção de R$ 20.000 em vendas?
Para swing trade, se o total de vendas de ações no mês for até R$ 20.000, o lucro fica isento de IR. Atenção: é sobre VENDAS brutas, não lucro. Se vendeu R$ 19 mil e lucrou R$ 5 mil, está isento. Se vendeu R$ 21 mil e lucrou só R$ 100, paga 15% de IR sobre os R$ 100. Vale por mês fiscal e por modalidade. Day trade NÃO tem essa isenção. Importante: a isenção não vale para FIIs nem ETFs.
Posso compensar prejuízos de meses anteriores?
Sim, e indefinidamente. Prejuízos no swing trade compensam lucros futuros do swing trade (gaveta separada). Prejuízos do day trade compensam lucros do day trade. Não cruzam: prejuízo de swing não abate lucro de day trade. Exemplo: prejuízo de R$ 3 mil em janeiro, lucro de R$ 5 mil em fevereiro = IR de 15% sobre apenas R$ 2 mil = R$ 300. Mantenha controle rigoroso, a Receita exige histórico.
Tenho que declarar operações isentas no IRPF?
Sim, mesmo operações isentas (vendas abaixo de R$ 20 mil) precisam constar no IRPF anual. Você declara: 1) saldo de ações em 31/12 (ficha "Bens e Direitos"); 2) operações realizadas no ano (ficha "Renda Variável"); 3) dividendos recebidos (ficha "Rendimentos Isentos"); 4) prejuízos acumulados (ficha "Prejuízos Acumulados"). A Receita cruza com a declaração das corretoras (e-Financeira), omissão é detectada e cai na malha fina.
Corretagem e taxas podem ser deduzidas do lucro?
Sim. Corretagem, emolumentos B3, taxa de custódia, ISS sobre corretagem e qualquer custo direto da operação são deduzidos do lucro tributável. Mantenha as notas de corretagem organizadas por mês. Exemplo: vendeu por R$ 10.000, comprou por R$ 8.000, pagou R$ 100 em custos totais. Lucro tributável = R$ 10.000 menos R$ 8.000 menos R$ 100, dá R$ 1.900. IR de 15% = R$ 285.
Qual a diferença entre swing trade e day trade pra fins de IR?
Day trade é a operação aberta e fechada no MESMO PREGÃO (mesmo dia, mesma corretora, mesmo ativo). Tudo o mais é swing trade, mesmo que você feche no dia seguinte. Swing: 15% de IR + isenção de R$ 20 mil/mês em vendas + DARF 6015. Day: 20% de IR + sem isenção + DARF 8523 + 1% retido na fonte como antecipação (você abate no DARF). São apurados separadamente, prejuízos não cruzam entre si.
Quando vence o DARF de IR sobre ações?
Último dia útil do mês seguinte ao das operações. Operações de janeiro = DARF vence em 28 de fevereiro (ou último dia útil). Operações de novembro = DARF vence em 31 de dezembro. Se o último dia cair em sábado/domingo/feriado, vai pro próximo dia útil. Atenção em dezembro, se o último dia útil cair antes de 31, conte com isso. Pague antes via Sicalc Web ou no internet banking, sem stress.
Como gerar o DARF na prática?
Três caminhos: 1) Sicalc Web da Receita Federal (gov.br/receitafederal), você preenche código (6015 ou 8523), valor, mês de competência e gera o boleto; 2) app do seu banco (Itaú, Bradesco, Nubank, etc), vá em "Pagar > Tributos" e siga; 3) gerador automático em corretoras (XP, Rico, NuInvest) que já calculam pra você. Use a calculadora desta página pra confirmar o valor antes.
IR de FIIs é diferente de IR de ações?
Sim. FIIs têm dividendos isentos de IR (igual ações), mas o ganho de capital tem alíquota de 20% (não 15%) e SEM isenção dos R$ 20 mil. Toda venda de FII com lucro paga IR de 20% sobre o ganho. Código DARF é 6015 também (mesmo de swing trade de ações), mas a alíquota é diferente. Prejuízos de FII compensam só lucros de FII, não cruzam com ações.
IR sobre dividendos: tenho que pagar?
Atualmente não. Dividendos de ações e FIIs são isentos de IR pra pessoa física no Brasil, é um dos atrativos da bolsa brasileira. Atenção: JCP (Juros sobre Capital Próprio) tem 15% retido na fonte, mas ainda compensa porque a empresa abate como despesa dedutível e paga menos IR corporativo (você recebe líquido, sem mais imposto a recolher). Reformas tributárias podem mudar a regra, sempre cheque a legislação vigente.
O que acontece se eu vender ações no exterior?
Outras regras. Ganho de capital em ações estrangeiras (incluindo BDRs sem regime de fundos) tem alíquota progressiva de 15% a 22,5% conforme o lucro acumulado anual. BDRs negociados na B3 seguem regras de ações brasileiras (15% + isenção). REITs americanos têm dividendos com retenção na fonte de 30% (parte recuperável via tratado), e ganho de capital tributado pela tabela progressiva. Esta calculadora é focada em ações da B3, para o exterior consulte um contador.
Como declarar dividendos no IRPF?
Dividendos são rendimentos isentos. Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" linha 9 (lucros e dividendos recebidos). JCP entra em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" linha 6. Some os valores recebidos durante o ano por empresa, com CNPJ do pagador. Os informes de rendimentos das corretoras já trazem essa separação.
FIIs têm IR sobre os dividendos?
Não. Dividendos mensais de FIIs negociados em bolsa são ISENTOS de IR pra pessoa física, desde que o FII tenha 50+ cotistas e o investidor não detenha mais de 10% das cotas. O ganho de capital na venda da cota tem 20% de IR (sem isenção R$ 20k que vale só pra ações). DARF código 6015.
Como funciona o IR sobre criptomoedas no Brasil?
Vendas até R$ 35.000/mês são isentas. Acima, alíquota progressiva: 15% até R$ 5M, 17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M, 22,5% acima. DARF código 4600, vence no último dia útil do mês seguinte. Saldo acima de R$ 5.000 em 31/12 deve constar em Bens e Direitos (código 81 BTC, 82 ETH, 89 outras).
Como funciona a tributação de dividendos a partir de 2026?
O PL 1.087/2025 propõe 10% retidos na fonte sobre dividendos pagos a PF acima de R$ 50.000 por mês. Investidores menores não seriam afetados. O PL foi aprovado na Câmara em 2025 e segue em discussão no Senado em 2026. Se aprovado, a vigência mais provável é 2027. FIIs continuam isentos no texto atual.
Evite Estes Erros
Não Controlar as Operações
Use planilha ou software. Não dá para confiar apenas na memória ou esperar a corretora fazer tudo.
Esquecer de Pagar o DARF
Multa de 0,33% ao dia. Configure lembretes, último dia útil do mês seguinte.
Não Declarar Operações Isentas
Mesmo isento, você DEVE declarar no IRPF anual. Omissão gera malha fina.
Misturar Swing e Day Trade
São tratados separadamente. Prejuízo de um não compensa lucro do outro.
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